A licença nojo recebe esse nome da origem portuguesa e visa conceder um período de luto a qualquer trabalhador registrado na CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, que tem a função de regulamentar as relações trabalhistas e proteger o trabalhador, criando leis e legislações que sejam favoráveis a classe operária. Dentre essas finalidades, a licença de luto é extremamente importante para ajudar o indivíduo que perdeu recentemente alguém a quem amava muito e que ainda está processando o acontecido.
Essa licença oferece através do artigo 473 da CTL um período de dois dias consecutivos para se recuperar de uma perda, permitindo a ausência no ambiente de trabalho sem haver perda salarial, contanto que o falecimento seja com o cônjuge, mãe, pai, neto, avós, irmãos ou em caso de uma pessoa que depende economicamente do trabalhador, mas para isso é necessário que ela seja declarada em carteira de trabalho e previdência social. Em casos de união estável ou relações homoafetivas comprovadas, a lei trabalhista também se aplica da mesma maneira, assim como em perda de padrastos, madrastas, sogros ou cunhados, e também em casos de filho natimorto, que é um termo médico usado quando o feto é expulso do útero materno. É importante ressaltar que os dois dias de licença são consecutivos e não úteis, contando a partir do dia seguinte do falecimento, o que significa que caso uma pessoa que esteja nos critérios citados acima morra em uma sexta-feira, a licença valerá para sábado e domingo, e na segunda-feira o trabalhador já deve voltar as suas atividades normalmente.
Há alguns casos especiais em que o trabalhador tem seu afastamento estendido, como no caso dos professores, em são concedidos 9 dias consecutivos em perda de cônjuge, de pai ou mãe, ou de filho. Já para os servidores públicos são oferecidos oito dias consecutivos em perda do cônjuge, pai ou mãe, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor de idade sob guarda ou tutela e irmãos. Além disso, em acordos firmados coletivamente por uma categoria trabalhadora podem estender o período da licença, como é o caso dos banqueiros que são beneficiados com quatro dias ao invés de dois. Vale lembrar que para solicitar a licença, é necessário tomar algumas atitudes, dentre elas o contato com o RH da empresa para relatar o acontecido e avisar sobre a sua ausência, e no dia da volta ao trabalho alguns documentos deverão ser apresentados, como a certidão de óbito e em caso de perda de cônjuge, pode ser a certidão de casamento ou o documento que comprove a união estável. Outros documentos que podem ser requisitados são certidão de nascimento ou de adoção, comprovante de endereço e extrato de conta conjunta bancária.
Ao descobrir que um ente querido acaba de falecer, além de toda a tristeza e luto, muitas pessoas ainda tem que tomar decisões extremamente importantes com rapidez e ainda gastar muito mais dinheiro por não terem se planejado com alguma antecedência. Para isso recomendamos que você entre em contato com a Atriium para receber informações sobre nossos planos que são muito acessíveis e te oferecem a tranquilidade de contar com todo o apoio de uma empresa que faz questão de trazer conforto a você e sua família nesse momento tão difícil.
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